Metodologia de Análise

A metodologia de análise de Casos do LAB-LD/PCMA segue basicamente seis etapas:

REUNIÃO PRELIMINAR

Deverá ocorrer sempre antes da formal solicitação de abertura de Caso (via site), especialmente se se tratar da primeira solicitação do demandante. É nesta fase que serão apresentadas ao demandante as atribuições e possibilidades técnicas do LAB-LD, fluxos procedimentais, metodologias de abertura de Caso e de análise etc.

A reunião preliminar servirá, também, para o LAB-LD conhecer os detalhes do Caso, fundamentais para o norteamento dos trabalhos.

Em se tratando de apoio em afastamento do sigilo bancário, a abertura de Caso junto ao LAB-LD deverá ocorrer sempre ANTES do efetivo ajuizamento da representação judicial, uma vez que o LAB-LD irá gerar o número de cooperação técnica do SIMBA para onde serão enviados os dados bancários. Referido número de cooperação técnica deverá ser mencionado na representação judicial a ser ajuizada pelo Delegado demandante.

 

SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CASO (via site: formulário digital)

É a fase onde – após reunião preliminar – o demandante formaliza pedido de assessoramento técnico ao LAB-LD.

A solicitação dispensa o uso de ofícios ou formulários impressos, sendo realizada inteiramente por meio de formulário digital , disponível no site oficial do LAB-LD. O formulário é intuitivo e de fácil preenchimento.

 

ACEITAÇÃO DO CASO

O formulário digital enviado pelo demandante será apreciado pelo Coordenador, que despachará:

  • (1) Aceitando o Caso, sem ressalvas;
  • (2) Aceitando o Caso, com ressalvas;
  • (3) Rejeitando o Caso.

A aceitação do Caso sem ressalvas (1) ocorrerá quando não houver qualquer obstáculo ao início do processamento do que for solicitado ao LAB-LD.

A aceitação do Caso com ressalvas (2) ocorrerá quando a solicitação estiver dentre as atribuições do LAB. Contudo, requer que seja saneada alguma questão que prejudique o cumprimento da solicitação. Ex.: o e-mail informado deve ser o funcional.

Nestes casos (2), o demandante será comunicado da pendência. Após transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem resposta do demandante, o Caso será encerrado por meio de relatório terminativo, e arquivado. Obs.: o Caso poderá ser reaberto a qualquer tempo por despacho fundamentado do Coordenador.

A rejeição do Caso (3) ocorrerá quando a solicitação não estiver dentre as atribuições do LAB-LD ou contiver vício insanável.

As atribuições do LAB-LD/PCMA estão previstas na Portaria nº 193/2016 – DG/PC/MA  (regulamenta a utilização do SIMBA) e no Decreto Estadual nº 32.605/2017  (dispõe sobre a organização do LAB), disponíveis no site oficial do LAB-LD/PCMA.

 

DISTRIBUIÇÃO E PLANEJAMENTO

Por ocasião do despacho de aceitação do Caso pelo Coordenador, será designado o analista responsável pelo Caso, a quem competirá processar a demanda, sob a coordenação do chefe da unidade de análise e do Coordenador do LAB-LD.

Antes do início do processamento do Caso, será elaborado o planejamento do Caso, o qual servirá para orientar os trabalhos e conterá: informações gerais; detalhamento do Caso; relação de investigados; dados disponíveis; dados necessários; distribuição de tarefas; prazos; e outros.

 

PROCESSAMENTO

O LAB fará inicialmente a coleta de dados. Em seguida, os dados coletados são avaliados.  Os dados considerados relevantes e úteis para a investigação são destacados para realização de análise técnica. Esses dados serão então reunidos e tratados (ETL – extract, transform and load) com uso de softwares específicos para, em seguida, serem armazenados em um repositório próprio.

O tratamento prévio dos dados é realizado pela unidade de TI do LAB-LD, que é composta por servidores policiais com formação especializada nessa área. Além do tratamento dos dados, existe um cuidado especial na manutenção dos dados originais e na rastreabilidade de todo material analisado.

Após a estruturação de todos os dados úteis reunidos, há início à análise propriamente dita pela unidade de análise de informações do LAB-LD.

O processamento da análise dos dados é realizado com apoio de softwares específicos. As ferramentas principais do LAB-LD são o SIMBA e o SITTEL. São sistemas desenvolvidos pela PGR – Procuradoria Geral da República, responsáveis por fazer a transmissão dos dados bancários e telefônicos entre as instituições que possuem esses dados e os órgãos de persecução criminal.

Em alguns casos, é possível que o demandante não queira que o LAB-LD proceda à análise dos dados bancários recebidos. Nestes casos, a estrutura do LAB-LD será utilizada apenas como canal de recebimento dos dados bancários via SIMBA.

Durante a fase de processamento é comum que surjam dúvidas ou necessidade de mais informações acerca da demanda postulada. Nestes casos, será realizada reunião com o demandante, visando dirimir essas dúvidas, complementar informações ou até avaliar se o caso será ou não continuado pelo LAB-LD. Sendo a reunião considerada imprescindível para a continuidade da análise, a sua não realização resultará em sobrestamento do Caso até que a mesma ocorra.

 

RELATÓRIO

O resultado final da análise será materializado em um relatório a ser difundido à autoridade demandante.

Referido relatório será instruído de tabelas e gráficos com o objetivo de facilitar a compreensão das informações transmitidas.

A Portaria 02/2017 LAB-LD/PCMA estabelece as espécies de Relatórios produzidos no âmbito do LAB-LD/PCMA:

  • Relatório de Análise Técnica de Dados: confeccionado nos casos de investigações que demandem análise de volume expressivo de dados que não possam de outra forma ser analisados;
  • Relatório de Inteligência: confeccionado, no âmbito do LAB, para produção de conhecimento com o objetivo de subsidiar os tomadores de decisão, em todos os níveis, no planejamento e execução de política de Segurança Pública, especialmente nos casos de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro;
  • Relatório Terminativo: utilizado para finalizar Casos sem que tenha havido a análise técnica dos dados, por fatores diversos;
  • Relatório de Apoio Técnico: utilizado para atender aos demais casos não abrangidos pelos relatórios anteriores.