OUTROS ATOS NORMATIVOS
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Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados na administração pública federal. |
558 |
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Regulamenta a LAI (lei de acesso à informação). |
301 |
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Regulamenta a LAI (lei de acesso à informação) no que se refere a procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento |
377 |
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Determina às autoridades judiciárias que as requisições de informações sobre movimentações financeiras sejam formuladas nos moldes da Carta Circular 3.454/2010 - BACEN. |
420 |
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Esclarece sobre o registro de depósitos e retiradas em espécie, bem como de pedidos de provisionamento para saques. |
801 |
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Divulga instruções para as comunicações bancárias previstas no art. 4º da Circular 2.852/1998 e na Carta- Circular 3.098/2003. |
772 |
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Dispõe sobre a identificação e o registro de operações de depósitos em cheque e de liquidação de cheques depositados em outra instituição financeira, bem como de emissões de instrumentos de transferência de recursos. |
1373 |
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Divulga leiaute das informações de que trata a Circular nº 3.290/2005. |
2079 |
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Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998, passíveis de comunicação ao COAF. |
622 |
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Dispõe sobre a política, os procedimentos e os
controles internos a serem adotados pelas
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil visando à prevenção da utilização
do sistema financeiro para a prática dos crimes de
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
de que trata a Lei nº 9.613/1998. |
432 |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas administradoras de cartões de credenciamento ou de cartões de crédito. |
790 |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Bolsas de Mercadorias e corretores que nelas atuam. |
610 |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas não financeiras prestadoras de serviços de transferência de numerário. |
517 |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo COAF relativamente a operações ou propostas de operações ligadas ao terrorismo ou seu financiamento. |
528 |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas de fomento comercial. |
493 |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializam joias, pedras e metais preciosos, na forma do art. 14, §1º da Lei nº 9.613/1998. |
658 |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. |
525 |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização. |
525 |
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Dispõe sobre PEP (Pessoas Expostas Politicamente). |
463 |
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Divulga os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas e jurídicas submetidas à regulação do COAF, para o cadastramento de que trata o inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613/1998. |
2762 |
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Divulga instruções complementares às pessoas jurídicas que comercializem veículos automotores, alcançadas pela Resolução COAF nº 25/2013. |
657 |
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Dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores ou os crimes que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo. |
1198 |
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Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada. |
1392 |
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Estabelece procedimentos a serem adotados por sociedades que distribuam dinheiro ou bens mediante exploração de loterias, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e dá outras providências. |
545 |
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Disciplina a disponibilização, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de dados não protegidos por sigilo fiscal a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. |
513 |
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Estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016. |
490 |
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Dispõe sobre a "e-financeira", transmitida via SPED. |
458 |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie. |
458 |
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Define as obrigações das pessoas físicas e das pessoas jurídicas que exploram atividade de economia e finanças, em razão dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. |
442 |
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Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores. |
3569 |
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Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar em observância bem como no acompanhamento das operações realizadas por pessoas politicamente expostas e dá outras providências. |
546 |
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Dispõe sobre o procedimento a ser adotado no âmbito das Juntas Comerciais para o cumprimento do disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. |
648 |
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Altera a Resolução COFECI nº 1.168/2010 em conformidade com a nova redação da Lei 9.613/98 em face da edição da Lei 12.683/12. |
3658 |
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Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que trata a Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro). |
511 |
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Dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários. |
480 |
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Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários. |
397 |
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Dispõe sobre o agente autônomo de investimento. |
317 |
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Dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários. |
453 |
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Uniformiza o procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática no âmbito do Poder Judiciário. |
524 |