Instruções

PASSO A PASSO PARA ABERTURA DE CASO JUNTO AO LAB-LD/PCMA

 

  1. Ao acessar o site do LAB-LD/PCMA (http://www.policiacivil.ma.gov.br/labld/), clique na aba “ABERTURA DE CASO”.
  2. Acesse a sub-aba “ABRIR UM CASO” e, em seguida, preencha o formulário de solicitação. Atenção no preenchimento (ler os itens abaixo).
  3. O campo “EMAIL FUNCIONAL” deve ser preenchido obrigatoriamente com o e-mail funcional do demandante. Caso o mesmo ainda não possua e-mail funcional, contatar a SUINF (Supervisão de Informática) e solicitar a criação de um. O processo de criação de e-mail funcional é simples e rápido.
  4. Os campos “NÚMERO DO PROCESSO”, “VARA/TRIBUNAL” e “JUIZ” não são de preenchimento obrigatório e somente deverão ser preenchidos quando a investigação já estiver sido judicializada. Neste caso, o preenchimento dos campos é importante, pois permite que o LAB acompanhe as movimentações processuais do caso sob análise.
  5. Os campos “RESUMO DOS FATOS” e “QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO LAB-LD” são os campos mais importantes do formulário. São os campos que nortearão os trabalhos dos Analistas.
  6. No campo “SOLICITAÇÕES AO LAB-LD” o demandante poderá selecionar mais de um campo, a depender de sua necessidade. Recomenda-se, porém, que antes de selecionar a opção desejada, o demandante faça contato com a Coordenação do LAB para esclarecimentos e alinhamentos.
  7. Ainda no campo “SOLICITAÇÕES AO LAB-LD”, ao selecionar os campos “CADASTRO NO SIMBA”, “CADASTRO NO SITTEL” ou “QUEBRA DE SIGILO FISCAL”, o demandante deverá informar o período da quebra.
  8. Pode ser que aconteça de – após concluído o envio do formulário – o demandante ter a necessidade de alterar a data de quebra informada. Neste caso, não será necessário o envio de novo formulário, bastando que o demandante faça contato com a Coordenação do LAB para que seja feita a atualização da informação no Sistema Gestor do Casos do LAB.
  9. O mesmo procedimento vale para eventual necessidade de alteração de outros campos.
  10. No campo “ARQUIVOS” o demandante deverá anexar os documentos necessários à análise solicitada.
  11. No caso de solicitação de RIF (Relatório de Inteligência Financeira) é obrigatória a juntada da Portaria do Inquérito Policial, por exigência do COAF.
  12. Cumpre destacar que o formulário só aceita que seja anexado um único documento. Assim, havendo necessidade de enviar mais de um documento, o demandante deverá reuni-los em um único documento zipado (.zip) ou entrar em contato com a Coordenação do LAB para que os dados sejam enviados por e-mail.
  13. É obrigatório o preenchimento do campo “CPF/CNPJ” e “NOME”, onde serão informados os dados dos investigados.
  14. Não existe limite para inclusão de investigados, podendo ser inserido quantos alvos forem necessários.
  15. Pode ser que aconteça de – após concluído o envio do formulário – o demandante ter a necessidade de acrescentar ou excluir outros investigados. Neste caso, não será preciso o envio de novo formulário, bastando que o demandante faça contato com a Coordenação do LAB para que seja feita a atualização do rol de investigados no Sistema Gestor de Casos do LAB.
  16. Ao clicar em “ENVIAR FORMULÁRIO”, o formulário será enviado ao LAB.
  17. Após o envio do formulário, será gerado um número de Caso que aparecerá em uma caixa de diálogo para o demandante. Este número identificará o Caso.
  18. O pedido será então apreciado pelo Coordenador do LAB que despachará aceitando ou rejeitando o Caso, observado, para tanto, as competências do LAB descritas no art. 3º do DECRETO ESTADUAL nº 32.605/2017 e art. 3º e 4º da PORTARIA DG/PCMA nº 193/2016.
  19. Os documentos acima podem de visualizados e baixados, também, no site do LAB-LD/PCMA na aba “legislações” > “atos normativos internos (PC/MA)”.
  20. Para cada Caso/Operação/Investigação deverá ser enviado um único formulário. Havendo necessidade de pedidos complementares, envio de novos documentos ou alterações diversas referente ao mesmo Caso/Operação/Investigação, o demandante deverá fazer contato com a Coordenação do LAB para atualização dos dados já registrado no Sistema. Caso seja enviado outro formulário referente ao mesmo Caso, o Sistema irá gerar um outro número, ocasionando duplicidade no Sistema e confusão para os Analistas do LAB.
  21. Por fim, destaca-se que no caso de solicitação de RIF, o LAB irá cadastrar o demandante no site do COAF (https://www.coaf.sei.fazenda.gov.br/web_pedidos/).
  22. A senha para acesso ao Portal do COAF será enviada para o e-mail funcional informado no formulário pelo demandante.
  23. Assim que o RIF estiver sido concluído pelo COAF, poderá ser acessado diretamente pelo demandante no Portal do COAF.