FORMULÁRIO ONLINE DE ABERTURA DE CASOS PERANTE O LAB-LD AGORA ESTÁ DISPONÍVEL APENAS PARA USUÁRIO TITULAR DE CONTA DE E-MAIL INSTITUCIONAL
O LAB-LD é organizado pelo Decreto nº 32.605, de 24 de janeiro de 2017 e, entre suas atribuições, está a de prestar apoio aos Delegados de Polícia Civil na análise investigativa e nos procedimentos referentes à quebra de sigilo fiscal e bancário; e orientar os Delegados de Polícia Civil na análise de dados e informações e na elaboração de relatórios de vínculos sobre as atividades relacionadas a investigações financeiras no combate à corrupção e lavagem de dinheiro.
Desse modo, o LAB-LD não possui investigações próprias e suas atividades, em regra, dependem de provocação da autoridade demandante, a qual há anos pode ser realizada de modo completamente online, mediante acesso ao sítio do LAB-LD/PCMA.
Com vistas a aprimorar a segurança e os mecanismos de autenticação dos que demandam o LAB-LD, o Serviço de Informática da Polícia Civil (SIPC) estabeleceu requisito de acesso ao formulário de abertura de caso perante o LAB-LD: agora o formulário só estará acessível para usuários que possuam e-mail institucional com os domínios “policiacivil.ma.gov.br” e/ou “ssp.ma.gov.br”.
“Antes a análise da condição de demandante era realizada pela Coordenação do LAB somente após o pedido de abertura de caso, mas agora já haverá um filtro preliminar a essa própria abertura”, explica o Chefe do Serviço Informática Diego Dias.
Essas mudanças ocorrem no âmbito do desenvolvimento e implantação do novo sistema administrativo de gestão de casos do Centro de Inteligência da Polícia Civil (ao qual o LAB-LD está vinculado), o ATENA 3.0, também desenvolvido pelo SIPC
Ressalte-se que o contato pelo LAB por meio de correspondência, telefone e e-mail permanecem válidos, mas a abertura de caso deverá ser feita obrigatoriamente pelo formulário de abertura de caso, disponível no link https://gestor.policiacivil.ma.gov.br/atena2/src/public/login#acesso