APROVADA LEI SOBRE DISQUE-DENÚNCIA

Entrou em vigor no último dia 10 de janeiro de 2018 a Lei n. 13.608/2018 que dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais.

O recurso para a manutenção do disque-denúncia e para a recompensa em dinheiro virá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). De acordo com a Lei 10.201/2001, os recursos do FNSP já se destinam ao reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; estruturação e modernização da polícia técnica e científica; programas de polícia comunitária; e programas de prevenção ao delito e à violência.

De acordo com a Lei 13.608/2018, as empresas de transportes terrestres que operam sob concessão da União, dos Estados ou dos Municípios passam a ser obrigadas a exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização a expressão “Disque-Denúncia”, relacionada a uma das modalidades existentes, com o respectivo número telefônico de acesso gratuito.

A União, os Estados e os Municípios poderão, ainda, estabelecer recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos.

O informante que auxiliar a polícia através do disque-denúncia terá assegurado, por expressa previsão legal, o sigilo dos seus dados.

O trabalho investigativo aliado à contribuição dos cidadãos, com informações e denúncias anônimas, permite que a polícia identifique e mapeie focos criminosos em todo o Estado. Historicamente o disque-denúncia tem se mostrado uma poderosíssima ferramenta utilizada no combate às mais diversas modalidades criminosas.

O processo da denúncia se inicia quando as informações são repassadas via telefone ou aplicativos. Após o recebimento da ocorrência, a mesma é cadastrada na central de atendimento onde é gerado um protocolo, que serve para o denunciante acompanhar o andamento da denúncia ou até mesmo para inserir novas informações. A denúncia concretizada logo é repassada para o setor responsável por distribuir o fato para os órgãos competentes que vão apurar em campo o relato anônimo.

Em relação aos crimes do colarinho branco, é fundamental que a sociedade maranhense confie nos órgãos policiais, e DENUNCIE. O sigilo é 100% garantido. Os relatos que chegam pelo Disque Denúncia são fundamentais no desnudamento de crimes financeiros e esquemas de corrupção em todo Estado, resultando na prisão de vários criminosos.

Em artigo escrito para a revista Época, o Procurador Regional da República, Danilo Dias, bem destacou:

Hoje nossa única esperança está na sociedade. Seguimos em insana resistência porque ainda acreditamos que, tal qual o povo inglês naquele longínquo ano de 1940, a têmpera dos brasileiros honrados e trabalhadores há de nos salvar antes do fim trágico que se avizinha. Pode soar dramático e hiperbólico, mas, por ora, estou certo de que ou cada cidadão honesto deste país assume sua parcela de responsabilidade e navega seu barquinho nas águas tormentosas desta guerra inglória contra a impunidade e a corrupção, ou seremos todos nós derrotados e subjugados por esse inimigo insidioso e determinado que se chama corrupção. Se permitirmos que a desconfiança, o medo ou a acomodação falem mais alto em nosso espírito nesta hora grave, o preço a ser pago será alto: perderemos a pátria, achincalharemos nossa honra e deixaremos nosso futuro e o de nossos filhos à mercê de um consórcio poderoso, egoístas e sem escrúpulos. (http://epoca.globo.com/politica/noticia/2017/08/o-cerco-se-fecha-lava-jato-sera-o-fim-do-combate-corrupcao.html)

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