FEMINICÍDIO NO MARANHÃO: O QUÊ É? E COMO PREVENIR
De acordo com a chefa do Departamento de Feminicídio do Maranhão, se trata de crime de Feminicídio quando a intenção do autor foi realmente tirar a vida da pessoa, por uma agressão oriunda da violência doméstica ou oriunda do menosprezo ou da discriminação da condição de mulher. Esse crime é diferente de outros tipos de mortes ou tentativas de mortes ocorridas em outros contextos, como por exemplo, a violência urbana, que são mortes de mulheres com outra motivação. A morte de uma mulher durante um assalto, por exemplo, não é feminicídio porque a intenção do autor não era matar por ela ser mulher, mas sim para roubá-la. Quando uma mulher é morta por que estava devendo a um traficante, a motivação foi a dívida, portanto, o fato está dentro do contexto da morte urbana e, consequentemente, não é considerado um crime de feminicídio e sim de homicídio.
Esses tipos de crimes sempre existiram, mas não tinham visibilidade alguma, pois eram tratados da mesma forma que um homicídio comum e, por consequência, não era destinada nenhum tipo de política pública para combatê-lo. Essa nomenclatura, trazida pela Lei 13.104/2015, veio trazer visibilidade justamente para mostrar que esses casos são muito frequentes. Hoje os feminicídios correspondem a 40% do total de mortes de mulheres e, outra questão, é que essas vítimas na maior parte das vezes são mulheres negras pobres e jovens entre 18 e 30 anos, no entanto, apesar de esse grupo configurar a maioria dos casos, tal crime pode atingir qualquer classe social.
O feminicídio teve que ter uma lei especifica para tirar ele da invisibilidade, justamente porque ele não está dentro do contexto da violência urbana, a mulher morre por ser mulher e isso é muito grave. Para que isso tenha um combate eficaz, esse crime tinha que sair da invisibilidade para que se tenha números corretos, estatísticas reais para só então ser apontadas políticas públicas para o combate a esse tipo de crime.
Então quando se fala em feminicídio, é costume de as pessoas questionarem o porquê de se enfatizar mais o resultado morte do que a prevenção. No entanto, devemos lembrar da Lei Maria da Penha, que é a lei de maior prevenção que temos hoje, por isso que existe a Casa da Mulher Brasileira, que hoje é a maior ferramenta para combater a violência contra a mulher no Estado do Maranhão, porque agrega todos os órgãos para esse enfrentamento direto.
“Outro ponto muito importante a ser destacado é que não é o quão a mulher ficou lesionada que vai determinar que ela sofreu uma tentativa de feminicidio, mas sim a intenção do autor de praticar o delito. Se a intenção dele era matá-la e ele não conseguiu por motivo alheio à sua vontade, ainda que a mulher não tenha sofrido um arranhão, mas se ficar comprovado que a intenção era matar e ele não conseguiu por algum motivo, pode ser considerado tentativa de feminicídio sim. Exemplo disso, é o caso do marido que quer atirar na esposa e na hora que vai apertar o gatilho alguém chega e afasta o braço dele e o tiro acerta a parede. Nesse caso a mulher não sofreu um arranhão, mas ele tentou matá-la e não conseguiu por uma circunstância alheia a sua vontade então pode-se considerar uma tentativa de feminicidio. No entanto no caso em que o homem espanca a mulher que o olho fica roxo que ela quebra um braço, mas a intenção dele era torturar, apesar de ela ter ficado muito machucada nós não podemos considerar tentativa de feminicídio, pois a intenção dele não era tirar a vida dessa mulher, mas sim machucá-la. É preciso identificar a motivação do autor em praticar o ato, para que seja verificado se foi a lesão ou a tentativa de feminicídio”. Afirma Viviane Azambuja.
O caso Allana, se enquadra nas duas possibilidades porque foi oriundo da violência doméstica, tendo em vista que ele era padrasto dela e também configurou o menosprezo a condição de mulher, já que ele teve um desejo sexual por ela e diante de sua negativa, criou um ódio por ela, tanto que ele a estuprou e depois a matou.
O atendimento psicossocial triplicou o atendimento na Casa, a delegacia da mulher que por semana recebia um (01) flagrante hoje está recebendo cinco por dia, funciona 24h00, o atendimento que eram de 40 a 50 por dia hoje temos 90 atendimentos e isso no início dos trabalhos. Hoje está sendo prestado um serviço importante e crucial à mulher maranhense. A principal porta de entrada para o combate a crimes, é a delegacia, no Maranhão nunca funcionou uma delegacia em regime de plantão, hoje a primeira delegacia em regime de plantão do Estado do Maranhão é a Delegacia da Mulher, com esse grande avanço, as mulheres vão poder se direcionar até a Casa e ter um atendimento especializado, humanizado.
Na Casa da Mulher existem o departamento de feminicidio que é subordinado à Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa – SHPP, portanto, com relação ao feminicidio, este é investigado pelo referido departamento, já a prevenção ao feminicídio é feito pelos demais órgãos que funcionam na Casa, que é uma delegacia especializada, a defensoria, o ministério público, a vara da Mulher, a solicitação e concessão das medidas protetivas de urgência e a prevenção para que não chegue ao feminicídio.
A Casa da Mulher com parceria com a Secretaria de Segurança Pública, fazem campanhas, palestras para mostrar os trabalhos de prevenção a violência, para que não se chegue a punição, então quando essas informações são levadas para dentro das casas, para a sociedade como um todo, informações de que essa violência é muito frequente, de que se precisa discutir relacionamentos, para que os relacionamentos abusivos não sejam depois traduzidos em feminicídio ou tenha um resultado de feminicídio. Discutir antes e fazer com que a sociedade visibilize esse crime. É uma lei que traz um crime hediondo com uma penalidade bem superior à do homicídio que são de 6 a 20 anos e do feminicídio de 12 a 30 anos.
Carla Andrade – ASCOM/SSP