HISTÓRICO

  1. Em 1760 – criou-se a Intendência Geral da Polícia da Corte e do Reino e o seu regulamento, em Lisboa/Portugal;
  2. Em 1799, foi elaborado um plano de polícia para o Maranhão, pelo ouvidor intendente geral Henrique de Mello Coutinho de Vilhena, tendo como base o alvará do Reino de Portugal de 1760;
  3. Em 1808, Dom João VI, criou a INTENDÊNCIA GERAL DA POLÍCIA DA CORTE DO ESTADO DO BRASIL, QUE POR SUAS ATRIBUIÇÕES, É RECONHECIDA COMO A ORIGEM DA POLÍCIA CIVIL NO BRASIL;
  4. Em 1825, criam-se nas províncias, os comissários de polícia para fiscalizar o cumprimento das ordens e editais da polícia;
  5. Em 1829 com o ingresso dos juízes de paz na estrutura policial, foram extintos os cargos de comissários de polícia;
  6. Em 1832, extinguiu-se o Intendente Geral da Polícia e criou-se o cargo de Chefe de Polícia. Em cada comarca havia até três juízes de direito com jurisdição cumulativa, sendo um deles o chefe de polícia;
  7. Em 1841, foi reformado o Código de Processo Criminal o qual dispõe no art. 1º “Haverá no município da Corte e em cada província um chefe de polícia, com os delegados e subdelegados necessários, os quais, sobre proposta, serão nomeados pelo imperador, ou polos presidentes. Todas as autoridades policiais são subordinadas ao chefe de polícia;
  8. Em 1892, foi organizado o Serviço de Segurança Pública do Estado do Maranhão;
  9. Em 1910, o governador do Estado criou o cargo de Delegado Geral de Polícia, com todas as suas atribuições;
  10. Atualmente a Polícia Civil tem atribuição constitucional, prevista no §4º do art. 144 da Constituição da República federativa do Brasil de 1988, como polícia judiciária e investigativa.
  11. A Polícia Civil é regida pela Lei nº 8.508/2006 – Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão.

No edifício sede da Polícia Civil, situado a Tv. Guaxenduba, nº 100 – Outeiro da Cruz, São Luís/MA, CEP: 65043-320 funciona a direção administrativa da Polícia Civil do Estado do Maranhão, por intermédio da Delegacia Geral, Delegacia Geral Adjunta Administrativa e Operacional e suas assessorias; bem como a Superintendência de Polícia da Capital – SPCC, Superintendência de Polícia Civil do Interior – SPCI, Centro de Inteligência da Polícia Civil – CIPC, Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro – Lab/LD e seus respectivos setores.

MISSÃO DA POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO

Atuar como polícia judiciária e investigativa estadual para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e em defesa do Estado Democrático de Direito, como Órgão permanente do Estado.

VISÃO DA POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO

Ser reconhecida como uma instituição de excelência na prestação de serviços de polícia judiciária e investigativa, fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais e em defesa do Estado Democrático de Direito.

VALORES

  • Ética
  • Legalidade
  • Eficiência
  • Profissionalismo

COMPETÊNCIA

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

IV – polícias civis;

Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.