HISTÓRICO

No Estado do Maranhão, a Polícia Civil tem sua gênese desde o ano de 1760, quando o Ouvidor Intendente Geral Henrique de Mello Coutinho de Vilhema elaborou o primeiro plano de polícia para o Maranhão, e desde então vem desenvolvendo suas atividades de polícia judiciária e apuração de ilícitos criminais, com base no Alvará do Rei de Portugal do dia 25 de junho do mesmo ano.

Com a vinda da família real para o Brasil, D. João VI criou por Alvará a Intendência Geral da Polícia do Brasil nos mesmos moldes da Corte, e desde então várias foram as denominações dadas à Polícia Judiciária, tais como: Chefatura de Polícia (1832), Serviço de Segurança Pública (1892), Secretaria de Justiça e Segurança (1914), Chefatura de Polícia (1926), Polícia Civil (1948), Departamento de Segurança Pública (1963) e Polícia Civil (1981).

Ressalte-se que nesses mais de duzentos anos a Polícia Civil vem desempenhando suas tarefas a contento, pois a tranquilidade ainda reina em nosso Estado do Maranhão, graças ao esforço laboral exercido por todos aqueles heróis que fizeram e fazem parte das fileiras da nossa Polícia Civil.

Atualmente a Polícia Civil do Estado do Maranhão conta com 2.205 integrantes, sendo 355 delegados de polícia, 71 peritos criminais, 63 médicos-legistas, 02 odontologistas, 01 farmacêutico, 01 toxicologista, 79 comissários de polícia, 339 escrivães de polícia, 1.107 investigadores de polícia, 23 peritos criminalistas auxiliares e 07 auxiliares de perícia médico legista, e o último concurso público para preenchimentos dos cargos vagos foi no ano de 2006.

E mesmo com todas as dificuldades e obstáculos, não esmorece, e presta suas atividades constitucionais dentro da realidade sócio-econômica do Estado, mantendo sempre que possível o seu aperfeiçoamento e aprimoramento, e não diferente da maioria das organizações públicas e das modernas organizações privadas, tem desejos incontestáveis de querer prestar sempre o seu melhor serviço, tanto para o público interno, quanto para o público externo.

COMPETÊNCIA

A Polícia Civil do Estado do Maranhão é um órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.